Você já ouviu falar sobre o que é a Lei do salão-parceiro? Quer saber mais sobre essa lei que traz diversos benefícios para os profissionais e para os donos dos salões de beleza? Então não deixe de acompanhar este nosso conteúdo de hoje!
Aqui reunimos as principais dúvidas sobre o assunto com o intuito de lhe orientar ao melhor caminho. Acompanhe e fique por dentro de tudo.
O que é a Lei do salão-parceiro?
Basicamente, é uma lei que regulamenta os contratos de parceria existentes entre os proprietários de salão de beleza e os profissionais como: manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, pedicure, depilador e maquiador.
A ideia é que esses profissionais citados possam atuar como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais (MEI).
Juridicamente, dessa forma, o proprietário do estabelecimento passa a ser conhecido como “salão-parceiro”, enquanto que o profissional é visto como “profissional-parceiro”.
Com o MEI, o profissional pode fazer um contrato de parceria que regulamente o seu trabalho, tirando-o da informalidade e criando condições trabalhistas mais positivas e interessantes.
Por que esta Lei é importante?
Justamente porque dessa forma milhares de profissionais da beleza podem sair da informalidade. Assim, criam condições plausíveis tanto para o salão-parceiro, que reduz custos e tem bons profissionais consigo, quanto para o profissional em si, que tem mais segurança no seu trabalho e pode, ainda, aumentar a sua renda.
Desde que a Lei entrou em vigor, todos os profissionais que não tiverem nenhum contrato ancorado na Lei salão-parceiro, automaticamente deverão ser registrados em CLT.
A Lei do salão-parceiro irá acabar com a CLT?
Não. Esta lei tem o objetivo de apenas regularizar o trabalho de milhares de profissionais da beleza que já atuam como parceiros de diversos salões, porém, não possuem nenhum tipo de contrato que torne o trabalho “legível”, podemos assim dizer.
Contudo, quem quiser trabalhar em um só salão e atuar dentro da CLT também poderá. E o mesmo vale para profissionais como recepcionistas, faxineiras, entre outros que podem estar dentro do quadro de funcionários de um salão.
Quando é caso de CLT e caso de salão-parceiro?
Quando o profissional atua como um verdadeiro parceiro do salão, com horários flexíveis e ancorados em um acordo prévio, ele pode se enquadrar no salão-parceiro.
Entretanto, se houver mais funções postas em prática pelo profissional e o horário for rígido e de acordo com os outros funcionários registrados, este profissional deverá ser registrado sob o regime da CLT.
Quais os benefícios da Lei do salão-parceiro?
Embora algumas pessoas possam enxergar essa lei como algo muito burocrático, a verdade é que ela promove muitos benefícios tanto para o salão, quanto para o profissional. Abaixo esclarecemos algumas dessas vantagens:
1- Melhores condições de trabalho para os profissionais-parceiro
Os profissionais parceiros deixam de atuar de uma forma muito vaga, sem nenhum tipo de amparo. Afinal, o contrato feito entre o salão e o profissional é capaz de garantir direitos e uma organização mais justa do trabalho. Logo, não há sobrecarga de tarefas e uma maior valorização do serviço que é prestado ao estabelecimento e seus respectivos clientes.
2- Benefícios oferecidos pelo MEI
O MEI também promove muitos benefícios para o profissional, tendo em vista que quem o possui pode ter direito a:
- Aposentadoria;
- Auxílio doença
- Auxílio maternidade;
- Facilidade de abertura de conta e obtenção de crédito.
Ou seja, é uma verdadeira “mão-na-roda” para quem deseja impulsionar a carreira no ramo da beleza e quer ter a segurança para tomar boas decisões.
3- Sem vínculo empregatício e menos custos para o salão-parceiro
No caso do salão-parceiro, o custo-benefício também é uma peça-chave que torna essa lei tão interessante. Afinal, há uma drástica redução nos encargos e impostos que estão envolvidos com uma contratação, o que melhora o fluxo de caixa da empresa e faz com que todos possam usufruir de um caminho muito mais promissor.
4- Combate a informalidade
Infelizmente, o nosso vasto país ainda é acometido por muitos subempregos que não apresentam boas condições para os profissionais. Com essa lei, esse tipo de situação pode ser combatida com mais afinco.
Afinal, você terá muito mais amparo (inclusive por meio dos benefícios oferecidos pelo MEI), que lhe dará mais dignidade e um trabalho muito mais confortável e acessível às suas necessidades.